O Projeto de Lei nº 1087/2025 altera as Leis nº 9.249/1995 e 9.250/1995, que tratam da tributação da renda.
Embora o texto fale muito sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ele tem reflexos diretos sobre as pessoas jurídicas — principalmente na distribuição de lucros e dividendos, no planejamento tributário e nas obrigações acessórias.
Vamos por partes:
1. Lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas passarão a ser tributados
Hoje, os lucros e dividendos distribuídos por empresas são isentos de Imposto de Renda desde 1996.
O PL 1087/2025 muda essa regra ao criar o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com incidência sobre valores distribuídos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês.
Na prática:
- A empresa continuará apurando seu lucro líquido normalmente (pelo regime de Lucro Real, Presumido ou Simples);
- Mas, ao pagar lucros ou dividendos acima do limite, deverá reter 10% na fonte a título de IRPFM;
- Esse imposto é pessoal, ou seja, não muda o resultado contábil da empresa, mas muda a obrigação de reter e informar ao Fisco.
Ou seja: a empresa se torna responsável pelo recolhimento e repasse do imposto devido pelos sócios pessoas físicas.
2. Remessas de lucros ao exterior terão retenção de 10%
Empresas brasileiras que distribuem lucros a sócios ou acionistas estrangeiros também serão impactadas.
O projeto estabelece que toda remessa de lucros e dividendos ao exterior terá retenção de 10% na fonte.
Esse imposto será recolhido pela empresa no Brasil e, para evitar dupla tributação, o beneficiário estrangeiro poderá usar o valor como crédito em seu país, desde que exista acordo internacional válido.
Na prática:
- A empresa deve identificar o beneficiário final e aplicar a retenção na data da remessa;
- O recolhimento será via DARF específico, provavelmente com código novo a ser definido pela Receita Federal;
- A obrigação se aplica a todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime de tributação.
3. Empresas precisarão revisar seu planejamento tributário
Com a criação do IRPFM e da nova tributação de dividendos, estruturas baseadas em isenção total de distribuição de lucros perdem parte de sua vantagem.
Exemplo:
Empresas que remuneravam sócios exclusivamente por lucros isentos, sem pró-labore, precisarão rever o modelo, pois parte desses valores passará a ser tributada.
Essa mudança tende a:
- Reduzir o uso de estratégias de disfarce de remuneração;
- Incentivar o pagamento formal de pró-labore, que tem contribuição previdenciária mas isenção parcial no IRPFM;
- Tornar o planejamento tributário mais equilibrado entre empresa e pessoa física.
4. Nenhum aumento direto no IRPJ ou CSLL
É importante destacar que o PL 1087/2025 não altera as alíquotas do IRPJ (15% + adicional de 10%) nem da CSLL (9%).
O foco da reforma está na tributação da distribuição dos lucros, não no lucro apurado em si.
Porém, há um impacto indireto:
Empresas que antes repassavam lucros integralmente sem tributo poderão ter que reter imposto sobre parte desses valores, o que afeta o fluxo de caixa dos sócios.
5. Redutor de carga tributária (art. 16-B) para evitar bitributação
O projeto inclui um mecanismo de redutor para evitar que o mesmo lucro seja tributado duas vezes — uma no nível da empresa (IRPJ/CSLL) e outra no nível do sócio (IRPFM).
Esse redutor funcionará como um ajuste automático, reduzindo o valor do IRPFM quando a soma da carga efetiva da empresa e do sócio ultrapassar o limite definido.
Em outras palavras, o governo quer garantir que a tributação fique proporcional, sem ultrapassar níveis considerados excessivos.
6. Empresas precisarão adaptar sua contabilidade e sistemas
As empresas deverão:
- Incluir o IRPFM retido em seus informes de rendimentos aos sócios;
- Registrar corretamente as retenções e repasses nas obrigações acessórias (como EFD-Reinf e DIRF substituída);
- Reavaliar políticas de distribuição de resultados e acordos societários.
Além disso, empresas com sócios estrangeiros terão de revisar contratos e fluxos de pagamento internacional, considerando o novo custo fiscal.
7. Impacto para diferentes regimes tributários
| Regime | Impacto principal |
| Simples Nacional | Mantém regras atuais, mas lucros distribuídos acima de R$ 50 mil/mês passam a sofrer retenção de IRPFM. |
| Lucro Presumido | Sem mudança na apuração, mas retenção obrigatória de IRPFM sobre lucros distribuídos. |
| Lucro Real | Maior atenção à escrituração e cálculo do redutor de carga tributária (IRPFM x IRPJ + CSLL). |
8. Resumo prático: o que a empresa precisa saber
- Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados em 10% (retenção obrigatória).
- Remessas ao exterior terão alíquota de 10% na fonte.
- O IRPJ e a CSLL não mudam, mas a distribuição de lucros passa a ter nova regra.
- Haverá redutores para evitar bitributação.
- Empresas precisarão adaptar rotinas contábeis e de folha até o início de 2026.
Conclusão
O PL 1087/2025 marca uma virada no modelo de tributação brasileiro.
Para as empresas, o principal desafio será ajustar a forma de remunerar os sócios, garantindo conformidade fiscal e evitando autuações.
Com um bom planejamento, é possível minimizar impactos e aproveitar os benefícios da previsibilidade que a nova lei traz.
Fonte: Senado Federal

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