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Nota fiscal de devolução de compras e vendas: como emitir?

Por mais que nos cerquemos de todos os cuidados ao efetuar as vendas, sempre haverá aquelas situações em que o cliente deseje devolver alguma mercadoria. Da mesma forma, pode ser que tenhamos que devolver produtos aos nossos fornecedores. Nesses casos sempre fica aquela dúvida: quem emite a nota fiscal? E como emitir nota de devolução?

Para ajudar você, explicamos o que é a nota fiscal de devolução e quais são os procedimentos necessários para emiti-la. 

Você também vai descobrir quais são os cuidados necessários quanto ao cumprimento das normas fiscais. Continue a leitura!

O que é uma nota fiscal de devolução?

A nota fiscal de devolução é um documento que registra o retorno de uma mercadoria para a empresa, enviada pelo cliente, que por algum motivo não quis ou não podo ficar com o produto. Isso acontece, por exemplo, quando há um defeito ou quando o comprador desiste da compra.

Ela é importante para o fornecedor ou vendedor que recebeu o produto de volta, porque permite que ele registre a operação e ajuste o estoque de mercadorias, além de atualizar dados fiscais e pagamento de tributos. 

Para o consumidor o documento também é importante porque garante a segurança de que ele devolveu o produto e pode receber o valor da compra de volta. 

Qual é o prazo para emitir nota fiscal de devolução de mercadoria?

Não há prazo para emissão da nota fiscal de devolução, podendo ser lançada no momento em que o contribuinte precisar. Já o processo de devolução deve seguir a famosa lei do e-commerce, que esclarece que o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias.

A Lei do E-commerce n° 7962/2013 regulamenta a atividade de comércio eletrônico no Brasil, definindo o que pode e o que não pode ser feito por loja online, marketplace, entre outros formatos similares.

Além disso, a devolução de mercadorias também precisa seguir as regras do Procon e os seus respectivos termos de garantia. 

Quem emite a nota fiscal de devolução?

A nota fiscal de devolução pode ser emitida pelo fornecedor ou vendedor que vendeu os produtos originalmente. É responsabilidade do fornecedor ou vendedor emitir a nota fiscal de devolução para registrar a devolução dos produtos pelo cliente. Entretanto, existe a possibilidade do destinatário (cliente) emitir o documento, caso tenha sido emitido para um CNPJ. 

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

Essa situação acontece quando o destinatário fica responsável pelo retorno da mercadoria ao remetente, após receber a mercadoria e assinar o recibo de entrega anexo à nota fiscal. 

Nesse caso, ele precisará emitir a nota fiscal de devolução desse produto (um novo documento) — que deverá acompanhá-lo no percurso de volta até o remetente.

Ao preencher a nota, o destinatário não pode esquecer de selecionar a opção “NF de devolução” no campo “finalidade”. Além disso, é necessário registrar o número, a série e a data da nota fiscal original — além, é claro, do motivo da devolução.

Devolução com a mesma nota fiscal

Nesse caso, a única providência a ser tomada pelo destinatário é anotar, no verso da nota, o motivo da devolução. Assim, a mercadoria irá transitar com o mesmo documento fiscal, que servirá para escrituração e registro no Livro de Entradas (e deverá ser arquivado em registro específico, não junto às demais notas fiscais).

Qual o CFOP para nota de devolução?

O CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações é um número de quatro dígitos presente nas notas fiscais eletrônicas. O CFOP para nota de devolução é 1202. Quando presente, ele indica que o documento corresponde a uma devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Normas fiscais referentes à devolução

Em ambas as situações vistas acima, seja com devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário ou devolução com a mesma nota fiscal, a empresa que estiver fazendo a devolução também deverá informar o IPI e destacar o ICMS relativo às mercadorias devolvidas.

Se a venda tiver ocorrido com isenção, não-incidência ou diferimento no pagamento do ICMS, a devolução deve ser em iguais condições.

Além disso, na nota fiscal de devolução, não deve ser lançado o imposto originado no ato da venda. Para efeito de crédito pelo vendedor, essa informação deve constar no campo “dados adicionais”.

Outra dúvida muito comum quanto à tributação de devoluções é sobre como proceder nos casos em que a empresa que estiver fazendo a devolução não for contribuinte do IPI, mas esse imposto tenha incidido sobre a operação.

Neste caso, o valor do imposto deve ser informado no campo “dados adicionais” e agregado no valor unitário e no valor total da nota fiscal. Não se destaca, de maneira nenhuma, o valor correspondente ao IPI no campo próprio.

Devolução com troca de mercadoria

Outra situação plausível de ocorrer, que exige emissão de nota de devolução, é a troca de mercadorias.

Se a mercadoria devolvida estiver em perfeitas condições, ótimo! Efetue a troca e coloque a peça devolvida novamente à venda.

Mas se o produto devolvido retornar por questões de defeito, a história é outra. Se for possível devolvê-lo ao fornecedor, você deverá emitir uma nota fiscal de devolução de compra e enviá-lo para futura reposição.

No entanto, há casos em que a mercadoria está defeituosa e não é possível devolvê-la. Como agir nessa situação? Descarte o produto e emita uma nota fiscal de baixa de estoque referente à perda.

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