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Veja quais documentos são necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda

Devem fazer a declaração todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

O período para declarar o Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio, informou a Receita Federal na última terça-feira (14).

Devem fazer a declaração todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Confira abaixo os documentos necessários:

Dados pessoais

A declaração do IR exige alguns documentos para identificação pessoal. São eles:

  • Número do RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Número do celular para contato;
  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.

Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa.

Comprovantes de renda

Parte da papelada exigida para a comprovação de renda é entregue ao contribuinte por empresas prestadoras de serviços e empregadores.

Até o final do mês de fevereiro — mais especificamente, até às 23h59 do dia 28 –, empregadores, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, devem liberar os informes de rendimentos. Outros documentos, porém, são de responsabilidade do contribuinte.

É preciso ter em mãos:

  • Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Dados do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;

Aqui, é também preciso incluir informes de rendimentos de dependentes, caso houver.

Bens e direitos

Quem vendeu ou comprou um bem no ano passado deve reunir as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. Em geral, é preciso ter:

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Comprovantes de pagamentos

Algumas despesas — principalmente dos setores de saúde e educação — podem ser deduzidas da declaração do IR. Por isso, aproveite o tempo de antecedência até o prazo de entrega começar para juntar boletos, recibos e notas fiscais pagas ao longo do ano passado.

Nesses casos, é preciso que os recibos discriminem o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do nome completo do contribuinte e CPF.

A seguir, alguns exemplos de pagamentos que precisam ser declarados:

  • Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

Outros documentos

Para contribuintes com dívidas ou ônus contraídos (ou pagos) durante o ano de 2022, é preciso informar documentos de comprovação da situação financeira. Não é todo mundo com dívidas que precisa deste documento — apenas se a quantia for maior que R$ 5.000.

Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Quem mexe com renda variável também precisa incluir as transações na declaração do IR. Tenha em mãos notas de corretagem, com controle de compra e venda das ações, Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável e informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

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