Contabilidade
O regime de substituição tributária de ICMS (ICMS ST), se caracteriza pela atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS a um determinado contribuinte, sendo ele Fabricante, Importador ou Atacadista. Este mesmo imposto seria devido por outros contribuintes, em relação as operações de comercializações subsequentes (aqui entra a sua empresa).
O ICMS é um imposto não-cumulativo, ou seja, o contribuinte ao realizar sua apuração irá compensar os débitos oriundos de suas saídas com as entradas que lhe gerarem direito ao crédito. Contudo como ocorre no segmento de mercadorias eletrônicas, o qual está sujeito ao regime de substituição tributária de ICMS, a recuperação dos créditos não será em conta gráfica: Para recuperar este ICMS são necessários serviços especializados para apuração e a solicitação dos valores de ICMS da operação própria e do ICMS ST junto à Secretaria de Fazenda do Estado.
Assim o contribuinte ao realizar aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com o imposto retido ou recolhido na operação de entrada no estado ( ou seja, no momento da compra da mercadoria), terá o direito a recuperação deste crédito, quando efetuar suas vendas para fora do estado.
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