Imagine o seguinte cenário: sua empresa cresce, os resultados aparecem e chega o momento de colher os frutos do trabalho com a distribuição de lucros.
A partir de 2026, essa etapa passará por algumas novas regras no Imposto de Renda, trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que moderniza a forma como empresários e sócios são tributados.
Este artigo irá explicar o que muda e como se preparar da melhor forma.
Um novo modelo de tributação da renda
A nova lei cria uma estrutura mais equilibrada entre quem ganha menos e quem tem rendas mais elevadas.
De um lado, aumenta a isenção e reduz o imposto para quem ganha até R$ 7.350,00 por mês.
De outro, cria regras específicas para altas rendas e lucros distribuídos.

Na prática, o sistema passa a funcionar em três camadas:
- Isenção até R$ 5.000 por mês – quem recebe até esse valor não pagará IR.
- Desconto gradual até R$ 7.350 – quem ganha um pouco mais tem uma redução proporcional.
- Tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano – quem tem rendimentos elevados passará a ter uma alíquota mínima de até 10%.
Lucros e dividendos: o que muda para empresários
Aqui está o ponto que mais afeta quem é sócio de empresa.
A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas estarão sujeitos a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil.
Mas atenção:
- Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 continuarão isentos, mesmo que sejam pagos nos anos seguintes (até 2028).
- Essa transição é uma janela de oportunidade para que empresários regularizem e documentem seus lucros de 2025.
Ou seja: quem aprovar as contas e registrar a ata de deliberação ainda neste ano mantém o direito à isenção sobre esses lucros.
Tributação mínima para altas rendas
Outra grande mudança é o chamado “imposto mínimo”.
A partir de 2026, toda pessoa física com renda anual superior a R$ 600 mil (incluindo salários, lucros, aluguéis e investimentos) deverá pagar pelo menos 10% de IR sobre sua renda total.
Se o imposto já pago ao longo do ano for menor que esse percentual, o contribuinte complementa a diferença na declaração anual.
Isso impede que rendas elevadas fiquem isentas apenas por virem de lucros ou investimentos.
Mas há uma proteção importante:
quando a soma do imposto da empresa (IRPJ + CSLL) e o imposto da pessoa física ultrapassar 34%, 40% ou 45% (dependendo do setor), a lei concede um redutor automático, evitando a bitributação.
Por que isso importa para você
Essas mudanças afetam diretamente empresários, profissionais liberais e investidores que recebem parte de seus rendimentos por meio de pessoas jurídicas.
A tributação de lucros e a criação do imposto mínimo tornam ainda mais essencial:
- manter a contabilidade em dia;
- registrar corretamente as deliberações societárias;
- avaliar se o modelo de tributação atual (Simples, Lucro Presumido ou Real) continua sendo o mais vantajoso.
Em resumo: a informalidade fiscal vai custar mais caro.
Mas, com planejamento e orientação técnica, é possível atravessar essa mudança com tranquilidade — e até aproveitar os benefícios que a lei oferece.
O que você deve fazer agora

Se a sua empresa gerou lucro em 2025, o momento de agir é agora.
Antes de 31 de dezembro, reúna-se com seu contador e:
- Finalize o balanço do exercício de 2025.
- Aprove formalmente os lucros em ata ou documento societário.
- Registre essa deliberação na Junta Comercial.
Dessa forma, você garante a isenção sobre esses valores, mesmo que o pagamento seja feito nos próximos anos.
Em resumo
A Lei nº 15.270/2025 não é apenas uma mudança fiscal — é um convite ao planejamento e à transparência.
Ela busca um equilíbrio maior entre o que se paga sobre o que se ganha e o que se consome, modernizando o sistema de tributação da renda no Brasil.
Empresário preparado não é aquele que paga menos imposto, mas sim aquele que paga certo, no momento certo, com segurança e estratégia.

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